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quarta-feira, 29 de maio de 2013

verdades








2º reuniao homossexualidade e religiao

Religiões que aceitam a homossexualidade
      O Espiritismo, o Espiritualismo (Umbanda, Candomblé, Quimbanda) e religiões orientais (Budismo, Xintoísmo, Zen-Budismo) não fazem restrição alguma ao homossexualismo.
      Do livro "Xogum", de James Caldwell, retratando a sociedade japonesa dos idos séc. XVI:
      _"Se um homem quer ficar com outro homem, o que nos importa isso? Isso, é assunto apenas entre eles!"
      E normalmente era praticado entre samurais, a classe guerreira e portanto a única dominante no Japão, posto que eles podiam portar as duas espadas, a faca (kanza), curta para praticar o "sepukku" ou suicídio cerimonial e espada mortífera (katana) usada em combate...; somente os samurais podiam usar as duas espadas!
      O Espiritismo Kardecista é mais explícito, informando não haver qualquer dissenção contra ao amor entre duas pessoas do mesmo sexo, condenando porém a promiscuidade, a pederastia!


Igreja evangélica gay
      A Igreja Cristã Contemporânea já possui seis templos no Rio de Janeiro e um em Minas Gerais. Agora, inaugura sede em São Paulo com o slogan "Levando o amor de Deus a todos, sem preconceitos" e uma programação religiosa aberta ao público que inclui balada gospel, encontro de solteiros e casais e de grupos de apoio à adoção.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Rumo ao sucesso Gag




Nossa reunião foi divina e essa foi a nossa principal pauta: sucesso
Entenda o casamento gay em cartório
Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução nesta terça-feira (14).
Ato obriga cartórios a realizar qualquer tipo de união homossexual no país.
O que é
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Como é hoje
Não há uma legislação permitindo o casamento gay no Brasil. Hoje, os casais são amparados pela decisão do STF, que equiparou a união estável à dos casais heterossexuais, o que permitiria sacramentar uniões entre pessoas do mesmo sexo em cartório.
Motivo
Na prática, muitos cartórios continuavam negando o pedido dos casais alegando ausência de lei, mesmo após o entendimento do STF. Por isso, alguns Tribunais de Justiça, a quem estão subordinados, começaram a obrigar os cartórios a realizar as uniões, por meio de provimentos (instruções administrativas).
O que muda
Como os provimentos foram feitos somente em 12 estados e no DF, o CNJ decidiu fazer uma regra nacional. Agora, qualquer cartório é obrigado a realizar uniões estáveis, conversão de união em casamento civil e ainda o casamento civil, o que valerá a partir da publicação da resolução no Diário de Justiça.
Brecha
Como a resolução não tem força de lei, ainda há a possibilidade de que cartórios continuem a se negar a realizar as uniões. O STF, no julgamento da causa, recomendou ao Congresso Nacional que aprovasse a legislação, mas o projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP), prevendo os mesmos direitos de união aos casais homossexuais, foi encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) do Senado em junho do ano passado. Desde então, aguarda análise. Além disso, a resolução ainda poderá ser questionada por mandado de segurança no Supremo.
União estável x casamento civil
Existem diferenças na formação, na extinção e no caso de morte de um dos companheiros.
Casamento
União estável
Início: é uma união formal, feita apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de casamento no registro, tornando as pessoas casadas no papel.
Início: é uma união duradoura, pública e contínua. Basta morar junto ou, morando separado, ter a intenção de formar uma família. Pode ser formalizada em um contrato no tabelionato de notas.
Estado civil: casados. São cônjuges para efeito do Código Civil e podem adotar o nome do outro.
Estado civil: continua solteiro, viúvo, divorciado.
Direitos: durante a relação são os mesmos estabelecidos no Código Civil, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.
Separação e divórcio: são formais e realizados perante o Poder Judiciário ou com registro em cartório, se não há filhos.
Separação e divórcio: basta interromper a união, um dos companheiros sair de casa, por exemplo.
Morte: o companheiro fica em igualdade de condições com outros parentes, como os filhos exclusivos do outro cônjuge, na divisão da herança.
Morte: tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas pode ter de recorrer à Justiça.
Judiciário x Legislativo
A polêmica sobre as uniões homossexuais chegou ao Supremo depois que muitos casais recorreram à Justiça para equiparar suas uniões às de casais heterossexuais, para dividir bens e adotar filhos, por exemplo. Na ausência de uma lei, o Judiciário vinha decidindo caso a caso, até que a Corte tomou a decisão final.

Como não cabe ao Poder Judiciário legislar, muitos cartórios podem rejeitando aplicá-la. Segundo o presidente do CNJ, seria "contrassenso" esperar o Congresso. Por isso, a resolução foi aprovada por 14 a 1.